Período de Pré-Candidatura
- Antes de ser confirmada a candidatura, cada candidato terá acesso a área restrita dentro do Portal para gerenciamento de doadores e valores arrecadados;
- Para arrecadação durante o período de pré-candidatura, além do limite de 10% em relação ao valor declarado no ultimo imposto de renda, o doador deverá obedecer ao limite diário de R$1.064,00;
- As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação. Portanto, poderão ser realizadas somente após a candidatura ter sido confirmada, diretamente na conta de campanha do candidato;
- A doação acima dos limites fixados pelo TSE sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até cem por cento da quantia em excesso, sem prejuízo de responder o candidato por abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 3º)
Candidatura Confirmada
- A liberação de recursos por parte da Aparece Brasil fica condicionada ao cumprimento, pelo candidato, dos requisitos dispostos nos incisos I a III do art. 3º da Resolução XX do TSE:
Art. 3º A arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza por partidos políticos e candidatos deverá observar os seguintes pré-requisitos:
I – requerimento do registro de candidatura;
II – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha;
- Os valores arrecadados serão repassados exclusivamente para a conta “Doações para Campanha” do candidato, vinculada ao CNPJ de campanha, por meio de depósito identificado;
- Será cobrado um percentual, além de taxa fixa por transação (estabelecidos em contrato) de todo o valor arrecadado via Portal Aparece Brasil. Após confirmada a candidatura, o candidato receberá o montante líquido, com as taxas administrativas já abatidas;
- Se as doações de pessoas físicas a candidatos, somadas aos recursos públicos, excederem o limite de gastos permitido para a respectiva campanha, o valor excedente poderá ser transferido para o partido do candidato;
Candidatura não confirmada
- Se não for efetivado o registro da candidatura, a Aparece Brasil procederá com a devolução integral dos valores doados aos doadores, ficando a cargo dos Candidatos o pagamento das taxas administrativas tanto de arrecadação, como de devolução;
- Na impossibilidade de devolução dos recursos ao doador, os valores serão transferidos ao Tesouro Nacional